Institucional

Processo de Seleção de Estágio Remunerado – PROGRAMA EDUCAR

A Empresa SOMA NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI, por meio do Núcleo Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estágio Remunerado, nos termos e condições deste Edital:

1) Este Processo de Seleção de Estágio Remunerado abrangerá as vagas e os requisitos, a seguir descritos:

a. Das vagas:

Áreas de Formação Número de Vagas
Alunos cursando graduação em Administração que se interessam pela área de manutenção e compras atuando com IA.            01

 

b. Requisitos:

– Programa de Estágios na área de Administração;

– Estágio remunerado; – Alunos matriculados a partir do 2º período;

– Matricula e frequência regular do estudante no curso descrito no item 1 – a;

– Possuir tempo disponível de 06 horas diárias para dedicar-se às atividades no período de vigência do estágio, sem prejuízo às suas atividades discentes regulares.

– Residir na cidade de Rio Pomba/MG;

– Não exercer as funções de estagiário em outra empresa/instituição, ou participar de outro programa de estágio remunerado.

 

c. Do início e carga Horária:

– O início do estágio será no decorrer do mês de setembro/24.

– 30 horas semanais divididos em 06 horas diárias.

– O tempo de duração do estágio será de 4 meses.

 

d. Critério de Seleção:

1ª fase – Análise de Currículos e Histórico Escolar;

2ª fase – Entrevistas presenciais.

 

2) Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas a partir do dia 18/08/2026 até o dia 31/08/2026.

2.2. Os alunos interessados deverão enviar o Currículo e o Histórico Escolar atualizado para o e-mail: trabalheconosco@somanutricaoanimal.com.br, até o dia 31/08/2026. O Envio caracteriza e efetiva a inscrição.

2.3. Deverá constar no campo Assunto do e-mail: PROGRAMA EDUCAR 2026.

 

3) Das Disposições Gerais e Finais

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Gestão de Pessoas da Soma Nutrição Animal.

 

Rio Pomba, 17 de agosto de 2026.

Gestão de Pessoas

Soma Nutrição Animal